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Isenção da conta de energia elétrica com a Tarifa Social, saiba se você tem direito
19/05/2020 19:21
Muitas pessoas estão perdendo o benefício da tarifa social de isenção da taxa de energia elétrica, determinada pela Medida Provisória nº 950, por não realizaram a solicitação na companhia de energia elétrica. O beneficio é destinado para as pessoas que estão no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais e que apresentam consumo mensal de até 220 quilowhatts.

A administração municipal através do CRAS – Centro de Referência e Assistência de Gentil está atendendo para auxiliar no pedido e passar informações para quem quiser se cadastrar e não saiba como realizar. Para mais informações agende um horário pelo telefone 54 – 3615-501 ou 54 9707 – 8602 tem WhatsApp.

A população que faz parte do CadÚnico que ainda não realizou o pedido de isenção da taxa de energia elétrica ainda pode fazer.
A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo coronavírus.

Clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020.

Quem tem direito?
• Pessoas com ganhos mensais per capita - isto é por cada pessoa da família - de no máximo, meio salário mínimo que é R$522,50

Documentação necessária:
• CPF
• RG
• Conta de energia elétrica com o número da matricula

E estar enquadrada em pelo menos um dos requisitos abaixo:

• NIS – Número de Identificação Social cadastrado em algum programa social
• Beneficiários do Programa Bolsa Família neste caso deve informar o NIS
• BPC - Benefício de Prestação Continuada neste caso, informar o NB - Número do Benefício
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
• Quem receba o BPC - Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993, que são os idosos e pessoas que por alguma deficiência estão incapacitadas para trabalhar
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

COMO SOLICITAR PARA A COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA?

Gentil conta com duas empresas distribuidoras de energia elétrica, se você se enquadra para receber o beneficio, veja qual é a que você faz parte e siga as orientações para a solicitação:

RGE – Rio Grande Energia

Deverá se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais
www.rge-rs.com.br/baixarenda ou ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente - presente na conta de energia - do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada

COPREL

• Deve reunir os documentos necessários: CPF, RG, NIS ou algum dos requisitos descritos acima que possa fazer a solicitação, conta de energia elétrica que conste a matricula. Fazer foto ou digitalizar através de scanner de toda a documentação
• Enviar a solicitação e toda a documentação para o e-mail coprel@coprel.com.br
• Número para mais informações é o: 116 – ligação gratuita
Para os cooperantes que já possuem o desconto de ICMS através do Bloco de Produtor Rural ao fazer a solicitação da Tarifa Social, assim que a Medida Provisória vencer, terá que refazer o cadastro para voltar a tarifa de Produtor Rural. No entanto para refazer deverá esperar até 12 meses.

Se você estiver com dúvidas pode entrar em contato com as companhias de energia elétrica ou agendar horário do CRAS de Gentil.


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