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Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

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Conforme a Lei Ordinária n° 2 de 25 de janeiro de 1993, são competências desta Secretaria:

Art. 11º - A Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento compete incentivar e dar condições e assistência técnica para que o município produza cada vez mais. Compete ainda a diversificação de cultura, para a sobrevivência do agricultor no campo; evitando o êxodo rural. Se destaca ainda a preservação e conservação do solo e do meio ambiente.


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de Gentil
    
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