Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h
Endereço: Avenida 20 de Março, 1178
Conforme a Lei Ordinária n° 2 de 25 de janeiro de 1993, são competências do Gabinete:
Art. 3º - Ao Gabinete do Prefeito Municipal cabem as atribuições da assistência ao Prefeito Municipal nas funções politicas, administrativa, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação.