Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h
Endereço: Avenida Primavera
Conforme a Lei Ordinária n° 2 de 25 de janeiro de 1993, são competências desta Secretaria:
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Ação Social cabe a promoção da Saúde, o meio ambiente, e o bem estar social, através de atividades comunitárias, voltadas a recuperação, preservação e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município.
Responsáveis
Secretária da Saúde
Juciela Cicheleiro
Formada em Biologia - Ciências Biológicas LP, Especialização em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental, Especialização em Tecnologia e Controle na Qualidade de Alimentos e Mestrado em Ciências Ambientais