Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h
Endereço: Avenida Primavera
Conforme a Lei Ordinária n° 2 de 25 de janeiro de 1993, são competências desta Secretaria:
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Ação Social cabe a promoção da Saúde, o meio ambiente, e o bem estar social, através de atividades comunitárias, voltadas a recuperação, preservação e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município.
Responsáveis
Secretária da Saúde
Rejane Gorete Borça de Oliveira
Prefeitura Municipal de Gentil
CNPJ: 92.411.875/0001-02
Av. Vinte de Março, 1178, Centro - Gentil -RS
CEP: 99.160-000