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BOLÃO GENTILENSE 2021
Art. 1° - O PROGRAMA BOLÃO GENTILENSE 2021, instituído nos termos da Lei n° 1203/2017, tem por objetivos: I - Conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual; II - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal; III - Premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste decreto, emitidos no ano civil de vigência da campanha, de 01 de janeiro a 22 de dezembro de 2021.
Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito: a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Gentil, RS; b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Gentil, RS, fornecido ao usuário final, pessoa física ou jurídica; c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados ou transferidos para Gentil, RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual, no Município de Gentil, RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final; e) PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, consumidor final, provenientes de empresas com inscrição no Município de Gentil, RS.
Data: 01/01/2021 - 22/12/2021
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Lei Aldir Blanc: Inscrições abertas para cadastramento de artistas e entidades culturais de Gentil
A Prefeitura Municipal de Gentil abre processo de cadastramento de agentes culturais, artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, instituições, organizações, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral.
Data: 03/09/2020 - 14/09/2020
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DECRETO MUNICIPAL CORONAVÍRUS - COVID -19
ADMINISTRAÇÃO DE GENTIL DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A administração de Gentil declarou estado de calamidade pública no município nesta sexta-feira, 03, através de decreto. A medida assinada pelo prefeito Alcenir Dalmago, visa à regulamentação de medidas complementares para a prevenção da disseminação e enfrentamento da pandemia do Coronavírus – Covid – 19.
No decreto constam as novas regras seguindo o Decreto do Governo Estadual.
Para conferir o decreto clique aqui:
Data: 03/03/2020
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Edital de Audiência Pública
Edital de Audiência Pública
Data: 10/12/2019 - 19/12/2019
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