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Campanha Bolão Gentilense realiza primeiro sorteio neste mês
06/06/2019 15:20
Para incentivar a compra no comércio local e o desenvolvimento do setor empresarial a administração de Gentil está realizando mais uma edição da campanha Bolão Gentilense, são dez prêmios em dinheiro, sorteados em duas datas, 29 de junho e 20 de dezembro.

Para participar compre no comércio local, junte as notas fiscais e troque por cartelas na Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Gentil.
A cada R$200 o cidadão tem direito a uma cartela, para saber mais sobre como funciona em outras categorias de valores consulte o regulamento.
Participe, compre em Gentil, incentive as empresas locais e concorra a prêmios.
Sorteio dia 29 de junho
• 1º Prêmio: R$ 500,00
• 2º Prêmio: R$ 400,00
• 3º Prêmio: R$ 300,00
• 4º Prêmio: R$ 200,00
• 5º Prêmio: R$ 100,00
20 de dezembro
• 1º Prêmio: R$ 1 Mil
• 2º Prêmio: R$ 500,00
• 3º Prêmio: R$ 300,00
• 4º Prêmio: R$ 200,00
• 5º Prêmio: R$ 100,00
Mais informações no site www.pmgentil.com.br ou através do telefone 54-3615.5210.


*Regulamento da campanha Bolão Gentilense
Art. 4° - Será fornecida uma cartela, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:
I - No caso de CONSUMIDORES e USUÁRIOS DE SERVIÇOS, será fornecida uma cartela a cada R$ 200,00 (duzentos reais), até um máximo de 10 cartelas por nota fiscal, ou uma cartela a cada cinco notas fiscais, independentemente do valor, optando o contribuinte entre valor ou quantidade, exceto as pessoas jurídicas.
a) as notas fiscais a consumidor final, apresentadas por proprietários ou funcionários das próprias empresas emitentes do documento, somente serão aceitas proporcionalmente ao equivalente de consumo das mesmas, não podendo a empresa através de seus proprietários e funcionários reter notas ou cupons fiscais e utilizá-los em benefício próprio.
b) as notas fiscais a consumidor final, apresentadas por pessoa jurídica (CNPJ) será fornecido uma cartela a cada R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 cartelas por nota fiscal.
c) os investidores que fazerem aplicações nas instituições financeiras locais terão direito a uma cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais) aplicados obedecendo o limite de dez cartelas para cada aplicação.
II - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados, os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea C, do artigo 2º, deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada R$ 100,00 (cem reais). Tendo como limite máximo a quantia de 10 (dez) cartelas por documento comprobatório apresentado
III - PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de uma cartela para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como limite máximo a quantia de 10 (dez) cartelas por Nota Fiscal de Produtor.
Parágrafo único - Não serão consideradas válidas as notas fiscais de comercialização entre produtores deste Município, somente transferências ou vendas para produtores localizados em outros municípios ou a empresas.
§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito e devolvidas ao contribuinte.
§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município de Gentil, serão controladas e entregues através da Secretaria da Fazenda do Município, a qual determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, bem como a localização das urnas para depósito das cartelas. As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, bem como o depósito de cartelas nas urnas, conforme este regulamento, poderão ser feitas até as 15:00 horas do dia 20 de dezembro de 2019.

Brasão rodape mobile
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