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MIGRAÇÃO PARA A NFS-e PADRÃO NACIONAL
29/11/2025 09:29
O Município informa que, durante o mês de novembro, estará aderindo oficialmente ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativas da Receita Federal e da Confederação Nacional dos Municípios.

Manutenção do Emissor Próprio

Mesmo passando a integrar o sistema nacional, o Município manterá o emissor atualmente utilizado pelos prestadores, preservando todo o fluxo já conhecido. A mudança ocorrerá apenas na padronização dos dados que serão transmitidos ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Novos Campos e Adequações no Sistema

Para atender ao layout nacional, diversas melhorias e novos campos já foram implementados — e outros serão incorporados ao longo das próximas semanas —, tais como:

Código de Desdobramento / Item de Serviço Nacional

Campos específicos para operações de exportação (NBS)

Informações obrigatórias para obras e eventos

Adequações para optantes do Simples Nacional

Identificação de erros de transmissão ao ADN

Autorregularização simplificada para notas não transmitidas

Disponibilidade do Manual

O Manual Técnico e Operacional da NFS-e Nacional, desenvolvido pela Città Informática, está disponível:

Na área pública do sistema (sem necessidade de login)

Na área administrativa (ambiente do usuário)

O material será atualizado sempre que novas versões forem publicadas no ambiente nacional.

Tópico Especial – Envio de Informações via Web Service (Item 3 do Manual)

É fundamental reforçar aos prestadores de serviços que:

Prestadores que utilizam Web Service e não são optantes pelo Simples Nacional, ou que enviem informações adicionais exigidas pelo Padrão Nacional — como dados de obras, tomador sem identificação, IBS, CBS, eventos, tomador do exterior, entre outros — devem migrar obrigatoriamente para a nova rota de envio, que segue integralmente o layout nacional.

A rota anterior permanecerá ativa apenas temporariamente e exclusivamente para:

Optantes do Simples Nacional, ou

Prestadores do regime normal que não necessitem enviar informações de IBS/CBS, conforme o desdobramento do item da LC 116 aplicável.

O Município reforça que somente a nova rota de envio garante plena conformidade com o Padrão Nacional, evitando rejeições, inconsistências e descumprimento das obrigações federais.