MIGRAÇÃO PARA A NFS-e PADRÃO NACIONAL
29/11/2025 09:29
O Município informa que, durante o mês de novembro, estará aderindo oficialmente ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativas da Receita Federal e da Confederação Nacional dos Municípios.
Manutenção do Emissor Próprio
Mesmo passando a integrar o sistema nacional, o Município manterá o emissor atualmente utilizado pelos prestadores, preservando todo o fluxo já conhecido. A mudança ocorrerá apenas na padronização dos dados que serão transmitidos ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Novos Campos e Adequações no Sistema
Para atender ao layout nacional, diversas melhorias e novos campos já foram implementados — e outros serão incorporados ao longo das próximas semanas —, tais como:
Código de Desdobramento / Item de Serviço Nacional
Campos específicos para operações de exportação (NBS)
Informações obrigatórias para obras e eventos
Adequações para optantes do Simples Nacional
Identificação de erros de transmissão ao ADN
Autorregularização simplificada para notas não transmitidas
Disponibilidade do Manual
O Manual Técnico e Operacional da NFS-e Nacional, desenvolvido pela Città Informática, está disponível:
Na área pública do sistema (sem necessidade de login)
Na área administrativa (ambiente do usuário)
O material será atualizado sempre que novas versões forem publicadas no ambiente nacional.
Tópico Especial – Envio de Informações via Web Service (Item 3 do Manual)
É fundamental reforçar aos prestadores de serviços que:
Prestadores que utilizam Web Service e não são optantes pelo Simples Nacional, ou que enviem informações adicionais exigidas pelo Padrão Nacional — como dados de obras, tomador sem identificação, IBS, CBS, eventos, tomador do exterior, entre outros — devem migrar obrigatoriamente para a nova rota de envio, que segue integralmente o layout nacional.
A rota anterior permanecerá ativa apenas temporariamente e exclusivamente para:
Optantes do Simples Nacional, ou
Prestadores do regime normal que não necessitem enviar informações de IBS/CBS, conforme o desdobramento do item da LC 116 aplicável.
O Município reforça que somente a nova rota de envio garante plena conformidade com o Padrão Nacional, evitando rejeições, inconsistências e descumprimento das obrigações federais.