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Sorteio do Bolão Gentilense acontece neste sábado através de Live
26/06/2020 01:41
A administração municipal de Gentil através da Secretaria da Fazenda convida toda a comunidade para acompanhar a Live do primeiro sorteio do Bolão Gentilense 2020, que será realizado neste sábado, 27, às 11h, através das páginas da Prefeitura de Gentil e Rádio Gentil FM.
Para quem não trocou as notas fiscais por cartelas ou ainda não entregou para o sorteio ainda pode correr até a Prefeitura nesta sexta-feira, 26, para fazer a troca e estar participando desta edição do sorteio.
Serão 5 prêmios em dinheiro:
SORTEIO DIA 27 DE JUNHO

• 1º Prêmio: R$ 600,00
• 2º Prêmio: R$ 500,00
• 3º Prêmio: R$ 400,00
• 4º Prêmio: R$ 300,00
• 5º Prêmio: R$ 200,00

18 de dezembro
• 1º Prêmio: R$ 1 Mil
• 2º Prêmio: R$ 800,00
• 3º Prêmio: R$ 600,00
• 4º Prêmio: R$ 400,00
• 5º Prêmio: R$ 200,00

Para participar dos sorteios compre no comércio local, junte as notas fiscais e troque por cartelas na Secretaria da Fazenda na Prefeitura de Gentil.
A cada R$200 o cidadão tem direito a uma cartela, para saber mais sobre como funciona em outras categorias de valores consulte o regulamento.

REGULAMENTO:
Art. 1° - O PROGRAMA BOLÃO GENTILENSE 2020”, instituído nos termos da Lei n° 1203/2017, tem por objetivos:
I - Conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;
II - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;
III - Premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste decreto, emitidos no ano civil de vigência da campanha, de 01 de janeiro a 18 de dezembro de 2020.
Art. 2° -Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Gentil, RS b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Gentil, RS, fornecido ao usuário final, pessoa física ou jurídica;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados ou transferidos para Gentil, RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual, no Município de Gentil, RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final;
e) PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, consumidor final, provenientes de empresas com inscrição no Município de Gentil, RS.



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