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Cidadãos podem trocar notas fiscais por cartelas da campanha Bolão Gentilense até sexta-feira
17/12/2019 13:06
Já pensou em passar o final do ano com um prêmio de R$1 mil? Com a campanha Bolão Gentilense você pode levar prêmios de R$100 até R$1mil.

É fácil participar: compre no Comércio local e peça nota fiscal, após troque por cartelas na Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Gentil.

Você tem até sexta-feira, 20, para trocar notas por cartelas e o sorteio vai acontecer também na sexta-feira durante o Natal Fest.
Bora trocar as notas fiscais por cartelas do Bolão Gentilense!
Mais informações no telefone 3615-5210.


*Regulamento da campanha Bolão Gentilense
Art. 4° - Será fornecida uma cartela, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:

I - No caso de CONSUMIDORES e USUÁRIOS DE SERVIÇOS, será fornecida uma cartela a cada R$ 200,00 até um máximo de 10 cartelas por nota fiscal, ou uma cartela a cada cinco notas fiscais, independentemente do valor, optando o contribuinte entre valor ou quantidade, exceto as pessoas jurídicas.

a) as notas fiscais a consumidor final, apresentadas por proprietários ou funcionários das próprias empresas emitentes do documento, somente serão aceitas proporcionalmente ao equivalente de consumo das mesmas, não podendo a empresa através de seus proprietários e funcionários reter notas ou cupons fiscais e utilizá-los em benefício próprio.

b) as notas fiscais a consumidor final, apresentadas por pessoa jurídica - CNPJ - será fornecido uma cartela a cada R$ 1 mil até o limite de 10 cartelas por nota fiscal.

c) os investidores que fazerem aplicações nas instituições financeiras locais terão direito a uma cartela para cada R$ 1 mil aplicados obedecendo o limite de dez cartelas para cada aplicação.

II - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados, os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea C, do artigo 2º, deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada R$ 100,00.

Tendo como limite máximo a quantia de 10 cartelas por documento comprobatório apresentado

III - PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de uma cartela para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1 mil tendo como limite máximo a quantia de 10 cartelas por Nota Fiscal de Produtor.

Parágrafo único - Não serão consideradas válidas as notas fiscais de comercialização entre produtores deste Município, somente transferências ou vendas para produtores localizados em outros municípios ou a empresas.

§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito e devolvidas ao contribuinte.

§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município de Gentil, serão controladas e entregues através da Secretaria da Fazenda do Município, a qual determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, bem como a localização das urnas para depósito das cartelas. As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, bem como o depósito de cartelas nas urnas, conforme este regulamento, poderão ser feitas até as 15h horas do dia 20 de dezembro de 2019.


Brasão rodape mobile
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