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Comdica prorroga inscrições para escolha de conselheiros tutelares
11/04/2019 15:08
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes prorrogou o prazo para inscrições para processo de escolha de conselheiros tutelares para o dia 15 de maio de 2019.
O processo é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas deverão passar por um curso de formação e capacitação e, em seguida, fazer uma prova escrita que terá como conteúdo o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de legislação federal e municipal relacionada. E após aprovação na prova será reservado período para campanha eleitoral de 05 de julho até 05 de outubro.
A eleição para escolha dos Conselheiros ocorrerá, no dia 6 de outubro de 2019, com locais de votação a serem divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral. Poderão votar em um candidato todos os eleitores do município.
A presidente do Comdica, Carine Cegerza, lembra que conforme o que consta no Edital, a documentação juntamente com ficha de inscrição que consta no anexo do edital deverá ser entregue na recepção da Prefeitura Municipal, em horário de expediente. “Algumas pessoas estão ainda confusas quanto a inscrição, porém nós do Comdica não podemos auxiliar neste processo. Pedimos que os interessados leiam o Edital com bastante atenção e encaminhem sua documentação. O Edital está publicado no site da Prefeitura e existem cópias para livre acesso da população, na recepção da Prefeitura, no Conselho Tutelar e na Câmara de Vereadores. Haverá período para correção e análise de documentos conforme consta no calendário do Edital de Retificação”.

Mais informações e edital completo no www.pmgentil.com.br na aba Publicações>Editais>Processo Eleitoral>Eleição Conselho Tutelar 2019

Documentos exigidos para inscrição:

I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de alvará de folha corrida judicial da Comarca, indicando inexistência de condenações criminais; (Que pode ser emitido on-line no: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/?print=true)
II – Carteira de identidade, CPF ou carteira de motorista (cópias);
III – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
IV- Ter residência comprovada (por meio hábil), no município de Gentil, RS, por no mínimo 03 (três) anos; (pode ser declaração assinada com firma reconhecida)
V- Estar no gozo regular de seus direitos políticos e ser eleitor no Município; (comprovante de votação na última eleição)
VI- Ter concluído o Ensino Médio; (cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar)
VII - Frequentar curso preparatório e ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; (para quem tiver a inscrição deferida pela Comissão)
VIII - Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, atestado por profissionais da Área de Saúde (Médico e Psicólogo);
IX- Não ser servidor público ou não incidir em acúmulo de cargo público, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Texto: Janine de Oliveira
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