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Vigilância Sanitária
20/06/2018 13:57
Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde - Lei Federal, 8.080/1990, artigo 6º, parágrafo 1º -
O Serviço de Inspeção Sanitária no Município de Gentil é um órgão vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e é exercida por agentes fiscais da vigilância sanitária e ambiental, devidamente habilitados, cuja as atribuições são definidas por regulamentos e ou portarias especificas. Para o cumprimento das regulamentações, o Serviço de Vigilância Sanitária exerce o Poder de Polícia Sanitária. O Regulamento que define as obrigações de ordem sanitária de todo o território do estado do Rio Grande do Sul esta disposto no Decreto 23.430, de 24 de outubro de 1974.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1 - Área de alimentos Açougues, feiras e mercados, vendedores ambulantes supermercados, mercearias, panificadoras, lanchonetes restaurantes, bares, pizzarias, escolas de ensino, hotéis, motéis, pousadas, clubes e associações recreativas..
2- Área de produtos Drogarias e farmácias, dedetizadoras, estabelecimentos que comercializam cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, correlatos.
3- Área de serviços de saúde Consultórios odontológicos, consultórios de fisioterapias, clínicas médicas sem internação, salões de beleza e barbearias, óticas, academias de ginásticas, lavanderias comerciais, clínicas veterinárias.
4- Área de engenharia sanitária Controle da qualidade da água e do ar nos diversos estabelecimento comerciais e recreativos.
PAPEL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1-Legalizar -através da emissão do ALVARÁ SANITÁRIO que é o documento expedido pela Vigilância Sanitária a todos os estabelecimentos que estão dentro dos padrões sanitários, em condições de prestar serviços à população, sem colocar em risco à saúde do consumidor.
2- Orientar
As ações da Vigilância Sanitária do Município de Gentil, têm como recomendação fundamental a ação educativa, que deve ser exercida não apenas por meio das fiscalizações, mas também por intermédio de reuniões, seminários com associações, sindicatos, fabricantes, comerciantes e produtores de bens e serviços, transmitindo lhes as normas técnicas legais e as possibilidades de melhorias dos produtos e dos serviços.
3- Fiscalizar- Verificar se os estabelecimentos que produzem, comercializam e prestam serviços na área de alimentos estão funcionando conforme as leis sanitárias específicas, e se os alimentos são seguros.
4- Punitivo - Agir de modo coercitivo quando os estabelecimentos produtores de alimentos não obedecem à legislação sanitária, na garantia da saúde população (advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição do produto, interdição do estabelecimento, ente outras atividades administrativas)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODAS AS ATIVIDADES :
1ª Solicitação Alvará Sanitário
que deve ser entregue na prefeitura municipal no setor de protocolos
• Requerimento em 2 vias, contendo (razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone e assinado pelo Responsável Legal)
• Cópia do Contrato Social (se pessoa jurídica) ou Cópia do Estatuto (registrado em cartório) se for o
caso;
• Cópia RG e CPF Responsável Legal;
• Cópia RG e CPF Responsável Técnico, se houver ;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Alvará dos Bombeiros atualizada;
• Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
• Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido
• Cópia do Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; ou, ainda, caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração que não possui;
• Cópia do Certificado de Limpeza do Reservatório de água (Poço artesiano deverá ter cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água) ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria. Caso não possua poço artesiano e reservatório de água trazer declaração de que não possui.
2º Renovação
Solicitação via protocolo na prefeitura municipal e ou diretamente no Setor de Vigilância Sanitária para vistoria.
No momento da vistoria o estabelecimento deve apresentar e se possível manter uma cópia do :
• Alvará Sanitário Anterior;
• Alvará dos Bombeiros atualizada;
• Alvará de Localização e Funcionamento;
• Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido
• Caso possua ar condicionado no estabelecimento apresentar certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; ou, ainda, • Certificado de Limpeza do Reservatório de água (Poço artesiano deverá ter cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água) ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria.
Retirada do Alvará Junto ao setor de protocolo após vistoria e aprovação da vigilância sanitária
• Mediante pagamento da taxa tributária, conforme Lei Municipal Nº 1236/2017

Integrantes da Vigilância Sanitária do Município de Gentil-RS.
Coordenadora: Marisa Pacheco
Fiscal sanitário: Kátia Roso
Fiscal ambiental: Joãomar da Silva Nunes
Mais informações: Secretaria da Saúde – Setor de Vigilância Sanitária contato: (54) 3615.5018

Texto:
Katia Roso
Médica Veterinária Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal
e Fiscal Sanitário

Brasão rodape mobile
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de Gentil
    
CNPJ: 92.411.875/0001-02
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(54) 3615-5210 / (54) 3615-5218
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